CAPÍTULO VIIISeção I
Vedação de novo pedido de extradição
Lei de Migração · Art. 94
rubrica editorial
Art. 94. Negada a extradição em fase judicial, não se admitirá novo pedido baseado no mesmo fato.
Art. 94. Negada a extradição em fase judicial, não se admitirá novo pedido baseado no mesmo fato.
There was a problem reporting this post.
Por favor, confirme que deseja bloquear este membro.
Você não será mais capaz de fazê-lo:
Aguarde alguns minutos para que este processo seja concluído.