CAPÍTULO X
Art. 124
Lei de Migração · Art. 124
Art. 124. Revogam-se:
I - a Lei nº 818, de 18 de setembro de 1949 ; e
II - a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro) .
Art. 124. Revogam-se:
I - a Lei nº 818, de 18 de setembro de 1949 ; e
II - a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro) .
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