CAPÍTULO X
Competência regulamentar do Executivo
Lei de Migração · Art. 114
rubrica editorial
Art. 114. Regulamento poderá estabelecer competência para órgãos do Poder Executivo disciplinarem aspectos específicos desta Lei.
Art. 114. Regulamento poderá estabelecer competência para órgãos do Poder Executivo disciplinarem aspectos específicos desta Lei.
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