Para prevenir ou regular a compensação, poderá ser celebrado compromisso
LINDB · Art. 28
Histórico de alterações
2018incluído · Lei 13.655/2018
Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
(Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento)
§ 1º
(VETADO).
(Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)
§ 2º
(VETADO).
(Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)
§ 3º
(VETADO).
(Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)