TÍTULO IIICAPÍTULO II
Art. 99
Licitações 2021 · Art. 99
Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei , em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.