TÍTULO IICAPÍTULO IX
Na hipótese do § 6º deste artigo, caso o donatário necessite oferecer o
Licitações 2021 · Art. 77
Art. 77.
Para a venda de bens imóveis, será concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação.