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TÍTULO IICAPÍTULO VIIISeção I

Responsabilidade solidária por contratação indevida

Licitações 2021 · Art. 73
rubrica editorial

Art. 73.

Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art73