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TÍTULO IICAPÍTULO VI

Art. 62

Licitações 2021 · Art. 62

Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:

I - jurídica;

II - técnica;

III - fiscal, social e trabalhista;

IV - econômico-financeira.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art62