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TÍTULO IICAPÍTULO IISeção III

O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado

Licitações 2021 · Art. 35

Art. 35. O julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico considerará exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas apresentadas pelos licitantes, e o edital deverá definir o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores.

Parágrafo único. O critério de julgamento de que trata o caput deste artigo poderá ser utilizado para a contratação de projetos e trabalhos de natureza técnica, científica ou artística.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art35