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TÍTULO ICAPÍTULO I

Exclusões do regime da lei

Licitações 2021 · Art. 3
rubrica editorial

Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art3