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TÍTULO VCAPÍTULO II

Art. 177

Licitações 2021 · Art. 177

Art. 177. O caput do art. 1.048 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

“Art.1.048.

.......................................................................................................

..........................................................................................................................

IV - em que se discuta a aplicação do disposto nas normas gerais de licitação e contratação a que se refere o inciso XXVII do caput do art. 22 da Constituição Federal.

................................................................................................................”

(NR)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art177