TÍTULO IIICAPÍTULO XI
Caracterização do objeto e indicação de recursos
Licitações 2021 · Art. 150
rubrica editorial
Art. 150. Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa.