TÍTULO IIICAPÍTULO VI
Responsabilidade por danos na execução
Licitações 2021 · Art. 120
rubrica editorial
Art. 120. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.