TÍTULO IIICAPÍTULO V
Prazos contratuais em lei especial
Licitações 2021 · Art. 112
rubrica editorial
Art. 112. Os prazos contratuais previstos nesta Lei não excluem nem revogam os prazos contratuais previstos em lei especial.
Art. 112. Os prazos contratuais previstos nesta Lei não excluem nem revogam os prazos contratuais previstos em lei especial.
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