TÍTULO IIICAPÍTULO V
Aplica-se o disposto neste artigo ao aluguel de equipamentos e à utilização
Licitações 2021 · Art. 107
Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.