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Título VII-A da Consolidação das LeisCapítulo IIISeção II

É dispensável o "termo de contrato" e

Licitações 1993 · Art. 63

Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art63