Título VII-A da Consolidação das Leis
Formas de apresentação de documentos
Licitações 1993 · Art. 32
rubrica editorial
Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da unidade que realiza a licitação, ou publicação em órgão de imprensa oficial.