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Capítulo ISeção I

Princípios da licitação

Licitações 1993 · Art. 3
rubrica editorial

Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art3