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Capítulo ISeção V

Das Compras

Licitações 1993 · Art. 14

Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art14