Título VII-A da Consolidação das LeisCapítulo VI
Art. 126
Licitações 1993 · Art. 126
Art. 126. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos-leis no s 2.300, de 21 de novembro de 1986 , 2.348, de 24 de julho de 1987 , 2.360, de 16 de setembro de 1987 , a Lei no 8.220, de 4 de setembro de 1991 , e o art.
83 da Lei no 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
(Renumerado por força do disposto no art. 3º da Lei nº 8.883, de 1994)