Capítulo ISeção III
Padronização de projetos de obras
Licitações 1993 · Art. 11
rubrica editorial
Art. 11. As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.