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TÍTULO IIICAPÍTULO VI

Do Departamento Penitenciário Nacional

Lei de Execução Penal · Art. 71

Art. 71. O Departamento Penitenciário Nacional, subordinado ao Ministério da Justiça, é órgão executivo da Política Penitenciária Nacional e de apoio administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art71