TÍTULO IICAPÍTULO IV
Dos Direitos
Lei de Execução Penal · Art. 40
Art. 40 - Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.
Art. 40 - Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.
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