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TÍTULO IX

Política Criminal e Penitenciária, mediante justificada solicitação, instruída com os

Lei de Execução Penal · Art. 204

Art. 204. Esta Lei entra em vigor concomitantemente com a lei de reforma da Parte Geral do Código Penal, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.274, de 2 de outubro de 1957 .

Brasília, 11 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO

FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1984 Download para anexo (Índice) *

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art204