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TÍTULO IICAPÍTULO IISeção I

Convênio para atividades educacionais

Lei de Execução Penal · Art. 20
rubrica editorial

Art. 20 - As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art20