TÍTULO VCAPÍTULO I
Revogação da monitoração eletrônica
Lei de Execução Penal · Art. 146-D
rubrica editorial
Histórico de alterações
2010incluído · Lei 12.258/2010
Art. 146-D. A monitoração eletrônica poderá ser revogada:
(Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
I - quando se tornar desnecessária ou inadequada;
(Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
II - se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave.
(Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)