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TÍTULO VCAPÍTULO I

Mantido o livramento condicional, na hipótese da revogação facultativa, o Juiz deverá

Lei de Execução Penal · Art. 141

Art. 141. Se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das 2 (duas) penas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art141