TÍTULO IICAPÍTULO IISeção I
Art. 13
Lei de Execução Penal · Art. 13
Art. 13 - O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.
Seção
III Da assistência à saúde