TÍTULO IVCAPÍTULO VII
Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu
Lei de Execução Penal · Art. 104
Art. 104. O estabelecimento de que trata este Capítulo será instalado próximo de centro urbano, observando-se na construção as exigências mínimas referidas no artigo 88 e seu parágrafo único desta Lei.