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PARTE ESPECIALCAPÍTULO III

Perigo de desabamento

Contravenções Penais · Art. 30

Art. 30. Omitir alguem a providência reclamada pelo Estado ruinoso de construção que lhe pertence ou cuja conservação lhe incumbe:

Pena – multa, de um a cinco contos de réis.

Omissão de cautela na guarda ou condução de animais

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art30