PARTE GERAL
Territorialidade
Contravenções Penais · Art. 2
Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.
Voluntariedade Dolo e culpa
Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.
Voluntariedade Dolo e culpa
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