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PARTE GERAL

Aplicação das regras gerais do Código Penal

Contravenções Penais · Art. 1

Art. 1º Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso.

Territorialidade

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art1