Capítulo IIISeção VI
Exclusão da Justiça Militar
JECrim · Art. 90-A
rubrica editorial
Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.
(Artigo incluído pela Lei nº 9.839, de 27.9.1999)
Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.
(Artigo incluído pela Lei nº 9.839, de 27.9.1999)
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