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Capítulo IISeção XVII

Disposições Finais

JECrim · Art. 56

Art. 56. Instituído o Juizado Especial, serão implantadas as curadorias necessárias e o serviço de assistência judiciária.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art56