Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de maio esgotou. A próxima é Execução Penal, em Brasília, com Lote 1 em vendas. Ver a imersão de junho
CAPÍTULO V

Das decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento, inclusive da decisão

Improbidade Administrativa · Art. 17-A
Histórico de alterações
2019incluído · Lei 13.964/2019Pacote Anticrime

Art. 17-A.

(VETADO):

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

I - (VETADO);

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

II - (VETADO);

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

III -

(VETADO).

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 1º (VETADO).

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 2º (VETADO).

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 3º (VETADO).

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 4º (VETADO).

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 5º

(VETADO).

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art17-A