CAPÍTULO IISeção III
Atos que atentam contra princípios da administração
Improbidade Administrativa · Art. 11
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: