CAPÍTULO IISeção II-A
Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
Improbidade Administrativa · Art. 10-A
Histórico de alterações
2016incluído · LC 157/20162021revogado · Lei 14.230/2021
Art. 10-A.
Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o
§ 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 .
(Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) (Produção de efeito)
(Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021)