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TÍTULO VCAPÍTULO III

Em caso de desistência ou abandono da ação por associação

Estatuto do Idoso · Art. 82

Art. 82.

Para defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ação pertinentes.

Parágrafo único. Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições de Poder Público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art82