TÍTULO VCAPÍTULO II
Art. 73
Estatuto do Idoso · Art. 73
Art. 73.
As funções do Ministério Público, previstas nesta Lei, serão exercidas nos termos da respectiva Lei Orgânica.
Art. 73.
As funções do Ministério Público, previstas nesta Lei, serão exercidas nos termos da respectiva Lei Orgânica.
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