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TÍTULO I

Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade

Estatuto do Idoso · Art. 7

Art. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994 , zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art7