TÍTULO IVCAPÍTULO III
Conselhos de que trata o art. 6o
Estatuto do Idoso · Art. 54
Art. 54.
Será dada publicidade das prestações de contas dos recursos públicos e privados recebidos pelas entidades de atendimento.
Art. 54.
Será dada publicidade das prestações de contas dos recursos públicos e privados recebidos pelas entidades de atendimento.
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