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TÍTULO IICAPÍTULO V

Desconto e acesso preferencial a eventos

Estatuto do Idoso · Art. 23
rubrica editorial

Art. 23.

A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art23