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TÍTULO VII

Recursos orçamentários para programas do idoso

Estatuto do Idoso · Art. 115
rubrica editorial

Art. 115. O Orçamento da Seguridade Social destinará ao Fundo Nacional de Assistência Social, até que o Fundo Nacional do Idoso seja criado, os recursos necessários, em cada exercício financeiro, para aplicação em programas e ações relativos ao idoso.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art115