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CAPÍTULO VSeção III

Inclusão no quadro de credores

Recuperação Judicial e Falência · Art. 89
rubrica editorial

Art. 89. A sentença que negar a restituição, quando for o caso, incluirá o requerente no quadro-geral de credores, na classificação que lhe couber, na forma desta Lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art89