CAPÍTULO VSeção I
Art. 82-A
Recuperação Judicial e Falência · Art. 82-A
Histórico de alterações
2019incluído · MP 881/2019
Art. 82-A. A extensão dos efeitos da falência somente será admitida quando estiverem presentes os requisitos da desconsideração da personalidade jurídica de que trata o art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
(Incluído pela Medida Provisória nº 881, de 2019)