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CAPÍTULO IIISeção IV

Garantia do financiamento DIP

Recuperação Judicial e Falência · Art. 69-F
rubrica editorial
Histórico de alterações
2020incluído · Lei 14.112/2020

Art. 69-F. Qualquer pessoa ou entidade pode garantir o financiamento de que trata esta Seção mediante a oneração ou a alienação fiduciária de bens e direitos, inclusive o próprio devedor e os demais integrantes do seu grupo, estejam ou não em recuperação judicial.

(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)

(Vigência) Seção IV-B

(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)

(Vigência) Da Consolidação Processual e da Consolidação Substancial ’

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art69-F