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CAPÍTULO IISeção II-A

Sessões virtuais de conciliação e mediação

Recuperação Judicial e Falência · Art. 20-D
rubrica editorial
Histórico de alterações
2020incluído · Lei 14.112/2020

Art. 20-D. As sessões de conciliação e de mediação de que trata esta Seção poderão ser realizadas por meio virtual, desde que o Cejusc do tribunal competente ou a câmara especializada responsável disponham de meios para a sua realização.

(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)

(Vigência)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art20-D