PARTE GERALTÍTULO IIICAPÍTULO I
Premissas das ações de acessibilidade
Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 61
rubrica editorial
Art. 61. A formulação, a implementação e a manutenção das ações de acessibilidade atenderão às seguintes premissas básicas:
I - eleição de prioridades, elaboração de cronograma e reserva de recursos para implementação das ações; e
II - planejamento contínuo e articulado entre os setores envolvidos.