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PARTE GERALTÍTULO IIICAPÍTULO I

Direito à acessibilidade

Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 53
rubrica editorial

Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art53