Título IICapítulo IIISeção II
Reconhecimento do estado de filiação
ECA · Art. 27
rubrica editorial
Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.